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Informação Legal

Artigo 31º do Decreto-Lei nº 7/2019, de 16 de Janeiro

METASEGUROS – Sociedade Mediadora de Seguros, Lda., com sede na Rua de Xabregas nº 4 , 1900-440 LISBOA, com cartão de identificação de pessoa coletiva nº 501795103, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o nº. 65200/19870224, com capital social de 50.000,00 €uros, Mediador de Seguros inscrito em 27/01/2007, sob o nº 407072962/3, com autorização para exercer a atividade de seguros no âmbito dos Ramos Vida e Não Vida e que se poderá verificar e confirmar em www.asf.com.pt  informa os seus clientes, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 31º do Decreto-Lei nº 7/2019, de 16 de Janeiro, que:

1 – O distribuidor não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.

2 – Não existe qualquer participação qualificada no capital social do distribuidor detida por uma empresa de seguros, ou pela empresa mãe de uma empresa de seguros.

3 – O distribuidor encontra-se autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros.

4 – O distribuidor não assume a cobertura de riscos.

5 – O distribuidor de seguros atua em nome e por conta da empresa de seguros.

6 – A intervenção do distribuidor no processo envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro.

7 – Em relação ao contrato de seguro, a natureza e o tipo da remuneração auferida pelo

distribuidor, as Comissões, fazem parte do prémio de seguro.

8 – O Cliente tem o direito de solicitar informação ao distribuidor de seguros sobre o montante da remuneração que este recebe pela prestação do serviço de distribuição, fornecendo a seu pedido tal informação.

9 – Para além dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o Cliente não tem de fazer qualquer pagamento adicional ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração.

10 – O distribuidor possui uma Política de Tratamento de Dados dos Tomadores de Seguros, Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento imparcial dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações. A referida Política consta em documento escrito, disponível para consulta nas suas instalações e/ou online em www.metaseguros.pt / na área Política de Privacidade.

11 – O distribuidor tem criada uma função de gestão de reclamações dos tomadores de seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo de o tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades competentes

12 – A ASF é a autoridade competente para analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por Clientes contra distribuidores de seguros, sem prejuízo da instauração de procedimento contraordenacional sempre que se justifique, pela sua gravidade ou reiteração.

13 – O distribuidor de seguros informa que em caso de litigio de consumo, o consumidor pode recorrer à seguinte entidade de resolução alternativa de litígios de consumo: Centro de Arbitragem de Conflitos de Lisboa, Rua dos Douradores nº 106, 1100 – 619, artigo 18o da Lei n.o 144/2015, de 8 de setembro.

14 – Relativamente ao contrato de seguro, intervêm o mediador de seguros METASEGUROS – Sociedade Mediadora de Seguros, Lda. bem como a empresa de seguros escolhida pelo cliente.

15 – O distribuidor de seguros presta aconselhamento, baseado numa análise imparcial e pessoal, através da análise suficientemente elevada e diversificada, quanto ao distribuidor e ao tipo de seguros disponíveis no mercado, permitindo recomendar o contrato de seguro mais adequado às suas necessidades, baseadas nas informações por ele fornecidas – tipo de Cliente, complexidade do contrato de seguro recomendado, indicando as razões que orientaram o aconselhamento.

16 – O distribuidor de seguros não está obrigado a exercer a atividade de distribuição de seguros em exclusividade para qualquer empresa de seguros.

Nice to meet you